TJMS - 0802059-03.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802059-03.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maike Miranda dos Santos - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/10/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 04:06
INCONSISTENTE
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24/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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17/05/2024 04:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 04:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/05/2024 04:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802059-03.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maike Miranda dos Santos - Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões e, após, encaminhe-se à Turma Recursal com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 05:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:32
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/04/2024 18:46
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:22
Juntada de Carta precatória
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18/01/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802059-03.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maike Miranda dos Santos - Sentença:
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo totalmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Maike Miranda dos Santos em desfavor do Estado do Paraná, no sentido de: a) Condenar o requerido ao pagamento de pelos R$ 8.000,00 (oito mil reais) à título de danos morais..
Os valores devem ser atualizados pelo IPCA-E, desde o arbitramento e acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
A partir de 09.12.2021 incidirá o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, consequentemente para juros e correção monetária haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:32
Expedição de Carta precatória.
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04/12/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2023 05:42
Recebidos os autos
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04/12/2023 05:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 16:03
Homologada a Transação
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26/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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26/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 15:50
Juntada de Carta precatória
-
26/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802059-03.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maike Miranda dos Santos - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
22/09/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0802059-03.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maike Miranda dos Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
01/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2023.
-
29/06/2023 13:24
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2023 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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