TJMS - 1417084-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 09:04
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417084-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Fabiana Martins Guimarães Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Agravado: Roney Nobre Miranda Ploger EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDOS DE AVERBAÇÃO DA DÍVIDA NA MATRÍCULA DO BEM OBJETO DE PARTILHA, BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DA CNH - INDEFERIMENTOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As medidas atípicas concernentes na suspensão da CNH, passaporte e bloqueio de cartão de crédito e contas correntes não demonstram utilidades práticas ao cumprimento da obrigação, configurando-se muito mais como punitivas do que coercitivas, razão pela qual não deve ser admitida.
Na hipótese dos autos em exame, é inadmissível a averbação da dívida em bens que ainda "não" foram transmitidos formalmente para o patrimônio do devedor, mormente diante do princípio da continuidade dos registros públicos (Lei 6.015/1973, art. 195).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417084-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Fabiana Martins Guimarães Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Agravado: Roney Nobre Miranda Ploger Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/10/2023 17:47
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417084-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Fabiana Martins Guimarães Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Agravado: Roney Nobre Miranda Ploger Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar as hipóteses constantes no artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 6 de setembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
11/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:31
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417084-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Fabiana Martins Guimarães Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Agravado: Roney Nobre Miranda Ploger Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:10
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:10
Distribuído por prevenção
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01/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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