TJMS - 0800964-35.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800964-35.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Klebson Fernandes Gonçalves Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Comprovada a notificação do consumidor quanto à inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, não há que se falar em dever de indenizar, por ausência de ato ilícito.
II - Por força de contrato de prestação de serviço, a parte Recorrida comprovou que apenas enviou a notificação ao endereço fornecido pelo Credor, não cabendo a ela a obrigação de procurar o endereço atual do Devedor.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/09/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800964-35.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Klebson Fernandes Gonçalves Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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