TJMS - 0800795-48.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800795-48.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Yuri Sanches Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/09/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800795-48.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Yuri Sanches Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800795-48.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Yuri Sanches Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:20
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800795-48.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Yuri Sanches Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (E-MAIL) - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS EXISTENTES - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I - O pedido de retificação do polo passivo não deve ser acolhido.
Ainda que a requerida comprove a transferência de ativos, a responsabilidade permanecerá solidária por eventuais danos causados ao consumidor em razão do exercício de suas atividades, conforme previsão do parágrafo único, do art. 7º, do CDC.
II - O envio de comunicação ao consumidor viaE-MAILnão atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais.
III - Quantum indenizatório a título de dano moral fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar suscitada e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800795-48.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Yuri Sanches Martins Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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