TJMS - 0802357-38.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802357-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelada: Andressa Nataly Ferreira Batista Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO PERCENTUAL MÍNIMO - PEDIDO DE FIXAÇÃO EQUITATIVA - INDEVIDO.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INDEFERIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa", de modo que "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo".
Inexistindo a prática de qualquer das condutas previstas no art. 80, do CPC/2015, não há falar em condenação à multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802357-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelada: Andressa Nataly Ferreira Batista Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 19:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802357-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelada: Andressa Nataly Ferreira Batista Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Águas Guariroba S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
18/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
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14/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802357-38.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelada: Andressa Nataly Ferreira Batista Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Águas Guariroba S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
04/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:10
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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