TJMS - 1417351-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417351-88.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Felipe Gabriel Santiago Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Paciente: W.
B. de J.
C.
Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA - RECEPTAÇÃO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva ao acusado da prática dos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada ou suprimida e recpetação, mormente diante da evidente reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram concessão, unânime. -
17/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/10/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417351-88.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Felipe Gabriel Santiago Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Paciente: W.
B. de J.
C.
Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de WELITON BRUNO DE JESUS CAETANO.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
04/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:45
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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