TJMS - 1417358-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:22
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 13:31
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417358-80.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Iracy Andrade dos Santos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIO - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria etc., prevista no artigo 833, inciso IV, CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete asubsistênciado devedor e de sua família.
Considerando que a devedora aufere provento bruto de apenas um salário mínimo, não há como afastar a conclusão de que a importância bloqueada é destinada ao seu sustento e de que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/10/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/09/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417358-80.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Iracy Andrade dos Santos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417358-80.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Iracy Andrade dos Santos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
04/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:01
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 15:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:35
Distribuído por prevenção
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01/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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