TJMS - 1416837-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:23
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416837-38.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Enelvo Iradi Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 10:27
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 13:29
Baixa Definitiva
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05/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:28
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:07
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
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07/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 13:14
Recurso Especial não admitido
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06/05/2024 16:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/05/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416837-38.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Enelvo Iradi Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416837-38.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Enelvo Iradi Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416837-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Enelvo Iradi Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416837-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Enelvo Iradi Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023,§ 2º do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416837-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Enelvo Iradi Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416837-38.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Agravado: Enelvo Iradi Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA BANCÁRIA EM NOME DO REQUERIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A QUANTIA PENHORADA SEJA ORIUNDA DE SALÁRIO, PENSÃO OU RENDA QUE GARANTA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E OU DE SUA FAMÍLIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A QUANTIA PENHORADA SEJA A ÚNICA RESERVA MONETÁRIA DA RECORRENTE - POSSIBILIDADE DE PENHORA DO VALOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416837-38.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Agravado: Enelvo Iradi Felini Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se a Agravada, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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