TJMS - 0800822-39.2021.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:47
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 17:56
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS), Carlos Eduardo Pereira Furlani (OAB 13444A/MS) Processo 0800822-39.2021.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daiana Nunes Pereira de Matos - Exectdo: Furlani Automoveis e Locação Ldta Me - Vistos etc. 1.
Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 203/204, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, suspendo a execução, nos termos dos artigos 313, inciso II e 922, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Providencie-se a transferência dos valores penhorados (fls. 176) para subconta vinculada ao feito, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. 3.
Expeça-se alvará de transferência da quantia existente na subconta judicial em favor da parte credora. 4.
Nos termos do artigo 90, §2º, do Novo Código de Processo Civil, em razão do silêncio das partes acerca do pagamento das despesas, estas deverão ser pagas, pro rata.
Fica suspensa a exigibilidade das despesas em relação à parte autora, em razão de ser beneficiária da gratuidade judiciária. 5.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. 6.
Independentemente da suspensão da execução, remeta-se o feito ao arquivo definitivo, com as baixas de praxe, cabendo ao exequente, em caso de inadimplência, requerer o desarquivamento. Às intimações e diligências necessárias. -
22/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:30
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/04/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 05:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS), Carlos Eduardo Pereira Furlani (OAB 13444A/MS) Processo 0800822-39.2021.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daiana Nunes Pereira de Matos - Exectdo: Furlani Automoveis e Locação Ldta Me - Posto isso, INDEFIRO o requerimento formulado pelo executado, mantendo-se a constrição realizada. -
17/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:27
Decisão ou Despacho
-
09/01/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0800822-39.2021.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daiana Nunes Pereira de Matos - Exectdo: Furlani Automoveis e Locação Ldta Me - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 185/195. -
25/11/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 13:12
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 13:12
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0800822-39.2021.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daiana Nunes Pereira de Matos - Exectdo: Furlani Automoveis e Locação Ldta Me - istos, etc. 1.
Incide a multa de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Com efeito, defiro a penhora on-line, em relação aos valores eventualmente depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ON LINE.
POSSIBILIDADE.
LEI 11.382/2006.
DINHEIRO.
MEIO ELETRÔNICO.
PREFERÊNCIA.
RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Não viola os arts. 165, 458 e 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2.
Esta Corte de Justiça tem-se manifestado no sentido de admitir a penhora sobre numerário de conta-corrente, por entender que essa é preferencial na ordem legal de gradação. (AgRg no Ag 976.986/RJ, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 24/09/2008).
Grifo nosso. -
01/11/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 09:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0800822-39.2021.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daiana Nunes Pereira de Matos - Exectdo: Furlani Automoveis e Locação Ldta Me - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, requerer o que de direito. -
11/09/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS), Carlos Eduardo Pereira Furlani (OAB 13444A/MS) Processo 0800822-39.2021.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daiana Nunes Pereira de Matos - Exectdo: Furlani Automoveis e Locação Ldta Me - Republicação para constar novo procurador - intimação do r. despacho de fl. 152: Vistos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constiuído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. -
25/07/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2024 06:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2024 12:46
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 13:04
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 13:03
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2023 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 10:07
Processo Reativado
-
18/09/2023 17:16
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jessyca Camilo Ribeiro (OAB 84636/PR) Processo 0800822-39.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Furlani Automoveis e Locação Ldta Me, Antonio Espartaco Furlani - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Furlani Automoveis e Locação Ldta Me, R$ 284,38 - Antonio Espartaco Furlani, R$ 284,38 - Alves & Faria Comércio de Veículos, Locação e Consórcios Ltda - Me, R$ 284,44 -
04/09/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 17:03
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:19
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2023 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 03:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:54
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2022 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 04:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 02:32
Decorrido prazo de parte
-
07/06/2022 05:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 09:42
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2022 06:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 09:10
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2022 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2022 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 02:22
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2022 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2021 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2021 19:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:19
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:19
Decisão ou Despacho
-
29/10/2021 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 07:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2021 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2021 15:45
Audiência tipo de audiência situação.
-
08/09/2021 07:21
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2021 17:16
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2021 17:16
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2021 17:16
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2021 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2021 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2021 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2021 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2021 16:00
de Instrução e Julgamento
-
23/06/2021 16:12
Preliminar
-
22/06/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:59
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2021 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2021 08:40
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/05/2021 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 21:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:46
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805129-62.2022.8.12.0101
Rosangela Goncalves dos Santos
Endo Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 16:05
Processo nº 0800575-87.2023.8.12.0024
Aldina Queiroz Silva
Advogado: Jose Mauricio Bernardes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 11:35
Processo nº 0803343-80.2022.8.12.0101
Edson Antonio da Silva
Dejair Junior da Silva
Advogado: Sem Advogado Nos Autos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 14:30
Processo nº 0803343-80.2022.8.12.0101
Robison Carvalho Ferreira
Dejair Junior da Silva
Advogado: Carlos Beno Goellner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 14:23
Processo nº 1417220-16.2023.8.12.0000
Bruno Fernando de Albergaria Rios
Itapeva Florestal LTDA
Advogado: Rubens Pozzi Barbirato Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 10:45