TJMS - 0857059-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 07:35
Juntada de Certidão
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29/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 22:13
Baixa Definitiva
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25/04/2024 17:45
Baixa Definitiva
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25/04/2024 17:17
INCONSISTENTE
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28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0857059-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande. -
24/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 17:47
Recurso Especial não admitido
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19/01/2024 09:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0857059-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857059-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO SINDICATO - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AGRAVANTE - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, ASSIM ENTENDIDOS OS DECORRENTES DE ORIGEM COMUM, POUCO IMPORTANDO SE OS CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO SERÃO DIFERENTES PARA CADA SUBSTITUÍDO - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE, CONHECIDA, PROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor: "A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". 2.
Entre os legitimados se encontra o sindicato-agravante nos termos do citado dispositivo, sendo certo que a liquidação em comento trata de direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum (art. 81, parágrafo único, I, CDC), pouco importando que os valores a serem apurados em decorrência da condenação, são distintos para cada substituído. 3.
Não se vislumbra que a liquidação pelo sindicato inviabilizaria a defesa do agravado, pois a fazenda pública possui diversos benefícios e privilégios processuais, entre eles o prazo em dobro para contestar e para recorrer. 4.
Não conheço da matéria atinente à suposta incompetência do juízo da vara de direitos difusos, coletivos e individuais para o processo e julgamento do feito, posto que a questão não foi levada ao conhecimento do magistrado condutor do feito, sob pena de supressão de instância.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DOS ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO PREPARO EM DOBRO - NÃO ATENDIMENTO - DESERÇÃO - RECURSO DOS ASSISTENTES NÃO CONHECIDO.
Aos assistentes foi concedido prazo para o pagamento do preparo em dobro, porquanto não são beneficiários da gratuidade da justiça e não se enquadram nas disposições do art. 118, II, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Regularmente intimados, fizeram pedido de reconsideração, o que não implica na suspensão ou interrupção do prazo legal.
Sendo assim, não efetuado o preparo no prazo assinalado, declaro a deserção do recurso dos assistentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso dos assistentes, conheceram em parte do apelo do sindicato e deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857059-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857059-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.007, § 4º, CPC, concedo aos recorrentes o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
I-se. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857059-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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