TJMS - 0804849-79.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804849-79.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Joice Guedes de Souza Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DOS DADOS DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - MÉRITO - ATO ILÍCITO VERIFICADO - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR INDENIZATÓRIO EXCESSIVO - REDUÇÃO EQUÂNIME - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que declarou a inexistência do débito se a instituição financeira Requerida/Apelante não fez prova cabal da legitimidade da dívida que acarretou a inserção do nome da Requerente/Apelada nos órgãos de proteção ao crédito.
E o dano moral proveniente da inscrição indevida é in re ipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo prejuízo.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 01:43
INCONSISTENTE
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804849-79.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Joice Guedes de Souza Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/08/2023 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:10
Distribuído por sorteio
-
31/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800541-50.2017.8.12.0048
Municipio de Rio Negro
Federacao Sindical dos Servidores Public...
Advogado: Edson Kohl Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 15:24
Processo nº 0800541-50.2017.8.12.0048
Municipio de Rio Negro
Federacao Sindical dos Servidores Public...
Advogado: Edson Kohl Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 26/12/2024 10:30
Processo nº 0803225-58.2023.8.12.0008
Mirco Brajowich Montenegro
Marisetti Lucianda Montenegro
Advogado: Monica Celi e Silva Salustiano Luchner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 11:05
Processo nº 0800261-40.2021.8.12.0048
Estado de Mato Grosso do Sul
Roseli Goncalves Barbosa dos Reis
Advogado: Alessandro Henrique Nardoni
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2023 14:40
Processo nº 0800261-40.2021.8.12.0048
Roseli Goncalves Barbosa dos Reis
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Alessandro Henrique Nardoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2021 15:06