TJMS - 0803225-58.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:25
Prazo em Curso
-
29/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 08:42
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:52
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 12:52
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/07/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 08:05
Recebidos os autos
-
17/07/2025 08:05
Outras Decisões
-
17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Celi e Silva Salustiano Luchner (OAB 19620/MS) Processo 0803225-58.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Zaida Montenegro, Mirco Brajowich Montenegro - Posto isso, retifico a partilha das pp. 138-140, para o fim de excluir da relação de bens o seguinte imóvel: c) Terreno localizado no Município de Campo Grande/MS na Rua Prainha, Qd 28, Lote 10 Vila Entroncamento.
R$ 9.410,73 (Nove mil, quatrocentos e dez reais e setenta e três centavos), tornando a presente parte integrante da sentença homologatória.
Mantenho, outrossim, inalterados os demais termos da sentença.
Por fim, ante a juntada da procuração do herdeiro Mirco Brajowich Montenegro Filho, promova-se a transferência dos valores referentes ao seu quinhão, depositados junto à subconta vinculada ao feito para a conta indicada na p. 205.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, remetam-se os presentes autos ao arquivo com as cautelas de praxe -
25/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:42
Outras Decisões
-
12/03/2025 20:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 12:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 12:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 12:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 12:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 10:03
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 19:55
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:37
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0803225-58.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Zaida Montenegro, Mirco Brajowich Montenegro - Posto isso, estando todos os herdeiros representados nos autos (pp. 15,45,48 82 e 84) e satisfeitos os requisitos da lei, nos termos dos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil (certidões negativas: Fazenda Nacional à p. 125; Fazenda Estadual, à p. 126; Fazenda Municipal, à p. 130, bem como juntada as guias de informação de ITCMD às pp. 65-67), HOMOLOGO, por sentença, a partilha das pp. 138-140, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, dos bens deixados por MARISETTI LUCINDA MONTENEGRO, ficando ressalvado eventual erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. -
24/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:24
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Celi e Silva Salustiano Luchner (OAB 19620/MS) Processo 0803225-58.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Zaida Montenegro - Posto isso, estando todos os herdeiros representados nos autos (pp. 15,45,48 82 e 84) e satisfeitos os requisitos da lei, nos termos dos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil (certidões negativas: Fazenda Nacional à p. 125; Fazenda Estadual, à p. 126; Fazenda Municipal, à p. 130, bem como juntada as guias de informação de ITCMD às pp. 65-67), HOMOLOGO, por sentença, a partilha das pp. 138-140, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, dos bens deixados por MARISETTI LUCINDA MONTENEGRO, ficando ressalvado eventual erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. -
22/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:55
Homologada a Transação
-
13/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Monica Celi e Silva Salustiano Luchner (OAB 19620/MS) Processo 0803225-58.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Zaida Montenegro - Inicialmente, (1) reitere-se o ofício ao Banco Itaú, nos moldes anteriormente determinados, salientando que se trata de reiteração, a fim de dar prosseguimento no presente feito.
Instrua-se com cópias das pp. 123 e 132.
Sem prejuízo, (2) contate-se pelos meios expeditos (inclusive telefone), destacando-se as tratativas existentes neste Juízo para remessa de ofícios via e-mail.
Outrossim, no que toca ao pedido de p. 129, como é cediço, a alienação de bem que compõe o acervo patrimonial sob divisão causa mortis, no curso do processo de inventário, é medida excepcional, notadamente voltada para evitar perecimento do bem ou para pagamento de débitos tributários (quando o espólio não apresenta liquidez) e somente poderá ser realizada pelo inventariante após comprovada sua necessidade e urgência, com autorização do Juízo, nos termos do artigo 619, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARROLAMENTO.
Expedição de alvará para a venda de um dos imóveis que compõem o espólio, com a finalidade de quitar os impostos e custas do processo.
Indeferimento.
Acerto.
Bens que integram o acervo hereditário somente podem ser alienados em situações excepcionais, quando comprovada extrema necessidade.
Hipótese em que os falecidos também deixaram cotas de consórcio, as quais poderão ser resgatadas para liquidação das dívidas e despesas processuais.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 200XXXX-41.2021.8.26.0000; Rel.
Des.
Paulo Alcides; j. 04/03/2021).
Nesse cenário, constata-se a guia de informação de ITCMD já encontra-se finalizada nos autos (pp. 65-68), e não foram apresentadas a prestação de contas do alvará expedido na p. 128.
Desta maneira, não demonstrada, de plano, a urgente necessidade de alienação do imóvel localizado no município de Campo Grande, a expedição do alvará deve ser por ora indeferida. Este entendimento objetiva, sobretudo, estimular as partes a envidar esforços para a finalização do processo sucessório, que depende invariavelmente do comportamento ativo do inventariante e herdeiros.
Ante as razões acima expostas, com a resposta do ofício enviado ao Banco Itaú, (3) intime-se a parte inventariante para no prazo de 30 (trinta) dias: apresentar as últimas declarações/plano de partilha nos exatos moldes do art. 653 do CPC, bem como diligenciar nas demais providências necessárias para ultimação do feito, sob pena de remoção.
Decorrido o prazo, (4) diga a Fazenda Pública Estadual.
Por fim, (5) conclusos. -
16/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:36
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 19:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 09:39
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 12:27
Remetidos os Autos para destino.
-
05/08/2024 12:27
Remetidos os Autos para destino.
-
05/08/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
01/06/2024 10:37
Decisão ou Despacho
-
05/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/03/2024 17:12
Decisão ou Despacho
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:14
Decisão ou Despacho
-
21/02/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2024 12:34
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 14:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Celi e Silva Salustiano Luchner (OAB 19620/MS) Processo 0803225-58.2023.8.12.0008 - Inventário - Reqte: Zaida Montenegro - Intimação das partes acerca da decisão/despacho de páginas 17/18. -
29/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:14
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 12:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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