TJMS - 0803673-50.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2024 18:55 Baixa Definitiva 
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                                            04/07/2024 17:47 Baixa Definitiva 
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                                            04/07/2024 17:46 Baixa Definitiva 
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                                            04/07/2024 17:42 Baixa Definitiva 
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                                            04/07/2024 17:32 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            04/07/2024 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 02:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 17:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/05/2024 04:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/05/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0803673-50.2022.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria Auxiliadora Marques Mogatti Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DA CORTE MAIOR - JULGAMENTO DE ACORDO COM TEMAS 612, 191 e 308 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/05/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 15:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/05/2024 15:54 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/02/2024 12:11 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/02/2024 12:51 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2024 09:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/02/2024 09:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/02/2024 09:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 05:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0803673-50.2022.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria Auxiliadora Marques Mogatti Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Trata-se de Agravo Interno interposto por Município de Campo Grande (pp.01/05).
 
 Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista a parte agravada,para que, querendo, oferte contrarrazões.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/01/2024 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 17:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/01/2024 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2024 15:32 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2024 04:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0803673-50.2022.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria Auxiliadora Marques Mogatti Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2024.
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                                            22/01/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0803673-50.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria Auxiliadora Marques Mogatti Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Sendo assim, diante da ausência de demonstração da existência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame das provas e fatos e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0803673-50.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria Auxiliadora Marques Mogatti Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0803673-50.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria Auxiliadora Marques Mogatti Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0803673-50.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Marques Mogatti Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
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