TJMS - 1416721-66.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 12:38
Baixa Definitiva
-
19/05/2023 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1416721-66.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Requerente: José Alves da Costa Advogado: Antonio Lucas do Carmo Araujo (OAB: 56580/GO) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL- ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO-EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA E INTERROGATÓRIO- INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE PRISÃO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO- REVELIA DECRETADA- NULIDADE ABSOLUTA- PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO.
A revelia foi indevidamente decretada, uma vez que o requerente estava preso em outro Estado da Federação na data da intimação, bem como na data da sentença, havendo apenas a intimação da advogada dativa, estando caracterizada a nulidade absoluta por ferir o devido processo legal e o direito à defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. -
02/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/04/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 10:21
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1416721-66.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Requerente: José Alves da Costa Advogado: Antonio Lucas do Carmo Araujo (OAB: 56580/GO) Requerido: Ministério Público Estadual
Vistos.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça acerca do teor do ofício de f.34-38/39-40, para, querendo, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 06:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 06:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1416721-66.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Requerente: José Alves da Costa Advogado: Antonio Lucas do Carmo Araujo (OAB: 56580/GO) Requerido: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
05/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2022 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 01:03
INCONSISTENTE
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07/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2022 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/10/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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