TJMS - 1418743-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 07:05
Baixa Definitiva
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10/05/2023 07:04
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 07:36
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/04/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
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13/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418743-97.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Daniel Ribas da Cunha Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Embargada: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Interessado: Câmara Municipal de Angélica-MS Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Interessado: Adão Correia Gonçalves Interessado: Aparecido Geraldo Rodrigues Interessado: Alexssandro Ferreira Nogueira Interessado: Almir Fagundes Interessada: Ana Aparecida Barbosa Interessado: Ivo Ferreira dos Santos Interessado: Jose Bonin Interessado: Rubens Gogaz Hernandes Interessado: Município de Angélica EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Osembargosdedeclaraçãonão se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo apenas sanar obscuridade, contradição, erro material ou supriromissãoexistente no julgado, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 21:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 10:45
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418743-97.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Daniel Ribas da Cunha Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Embargada: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Interessado: Câmara Municipal de Angélica-MS Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Interessado: Adão Correia Gonçalves Interessado: Aparecido Geraldo Rodrigues Interessado: Alexssandro Ferreira Nogueira Interessado: Almir Fagundes Interessada: Ana Aparecida Barbosa Interessado: Ivo Ferreira dos Santos Interessado: Jose Bonin Interessado: Rubens Gogaz Hernandes Interessado: Município de Angélica Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
29/03/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418743-97.2022.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Agravado: Daniel Ribas da Cunha Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Interessado: Câmara Municipal de Angélica-MS Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Interessado: Adão Correia Gonçalves Interessado: Aparecido Geraldo Rodrigues Interessado: Alexssandro Ferreira Nogueira Interessado: Almir Fagundes Interessada: Ana Aparecida Barbosa Interessado: Ivo Ferreira dos Santos Interessado: Jose Bonin Interessado: Rubens Gogaz Hernandes Interessado: Município de Angélica EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 30% DO SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em consonância com o disposto no art.833, do CPC, são impenhoráveis os salários, vencimentos e remunerações destinadas ao sustento do devedor e de sua família, não sendo permitida apenhorasobre os rendimentos mensais, ainda que de forma parcial, salvo nos casos expressamente previstas em lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418743-97.2022.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marieta Pereira de Souza Advogado: Edward Figueiredo Cruz (OAB: 5375/MS) Agravado: Daniel Ribas da Cunha Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Interessado: Câmara Municipal de Angélica-MS Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Interessado: Adão Correia Gonçalves Interessado: Aparecido Geraldo Rodrigues Interessado: Alexssandro Ferreira Nogueira Interessado: Almir Fagundes Interessada: Ana Aparecida Barbosa Interessado: Ivo Ferreira dos Santos Interessado: Jose Bonin Interessado: Rubens Gogaz Hernandes Interessado: Município de Angélica Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Após, conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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