TJMS - 0820514-86.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:33
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Samara Almeida Recaldes (OAB 21282/MS) Processo 0820514-86.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Samara Almeida Recaldes - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Ante o decurso do prazo para a parte executada impugnar (f. 364) os cálculos apresentados pela exequente às fls. 358/359, homologo-os.
Atento à recuperação judicial da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda e à necessidade de habilitação do crédito na Ação de Recuperação Judicial n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Caso requerido pela exequente, expeça-se certidão de crédito para habilitação no processo de Recuperação Judicial, nos termos do Enunciado n° 51, do Fonaje.
P.
R.
I." -
06/09/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 07:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Samara Almeida Recaldes (OAB 21282/MS) Processo 0820514-86.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Samara Almeida Recaldes - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cálculo de fls. 358-359. -
03/08/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2024.
-
25/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 13:41
Processo Reativado
-
24/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Samara Almeida Recaldes (OAB 21282/MS) Processo 0820514-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Samara Almeida Recaldes - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da decisão de f. 341: "Vistos etc.
Ante a ausência de preparo (f. 340), declaro deserto o recurso (fls. 191/210), nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
I." -
12/04/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:41
Decisão ou Despacho
-
19/03/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/03/2024.
-
12/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Samara Almeida Recaldes (OAB 21282/MS) Processo 0820514-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Samara Almeida Recaldes - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC para confirmar a tutela antecipada e a multa arbitrada de f. 42/43 e condenar a ré na obrigação de pagar à parte autora o valor de: i)R$1.483,50 (mil, quatrocentos e oitenta e três reais, cinquenta centavos), referente a conversão da obrigação de fazer (emissão das passagens) em perdas e danos, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; ii) R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
30/11/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
-
30/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 21:50
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:12
Homologada a Transação
-
29/11/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Samara Almeida Recaldes (OAB 21282/MS) Processo 0820514-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Samara Almeida Recaldes - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Vistos etc.
Atento que a ré, devidamente citada e intimada (fls. 164 e 166), deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 178/179), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (fls. 178/179).
Fica dispensada a intimação pessoal da parte ré, em razão da revelia aqui decretada.
I. -
09/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/11/2023 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samara Almeida Recaldes (OAB 21282/MS) Processo 0820514-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Samara Almeida Recaldes - Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando que a ré emita as passagens da autora de Campo Grande/MS para o Rio de Janeiro/RJ com ida entre 16.10.2023 e 18.10.2023 e volta entre 21.10.2023 e 23.10.2023, em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), até o limite de 20 (vinte) dias.
Determino seja designada audiência dede conciliação presencial.
Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 06/10/2023 Hora 13:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
28/08/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
28/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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