TJMS - 0820007-62.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 18:10
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS) Processo 0820007-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gislaine Machado Costa - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
09/12/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 01:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2024 00:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/12/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 00:13
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:17
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS) Processo 0820007-62.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gislaine Machado Costa - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra o pleito executivo deduzido pela parte Autora, já qualificados, para reconhecer o excesso de execução apontado na Impugnação ofertada, e estabelecendo o valor de R$ 22.994,25, atualizado até 01.10.2023.
Outrossim, e considerando que de plano se observa que os valores apurados não tendem a superar o limite legal para requisição via RPV, então, tem-se que há de deve ser pleiteado o pagamento de tal forma.
Assim, tem-se que caberá oportunamente, com o trânsito, a expedição de requisição de pagamento do crédito da parte Credora, em obediência ao que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal/88 e art. 910 do NCPC, observando-se as demais formalidades legais, via RPV considerando o quantum em debate/quantia exequenda.
I-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
04/11/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/11/2024 10:20
Decisão ou Despacho
-
06/08/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 15:12
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 17:47
Processo Reativado
-
31/10/2023 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 17:22
Transitado em Julgado em data
-
06/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS) Processo 0820007-62.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine Machado Costa - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 15/08/2017 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Gislaine Machado Costa em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos no meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 15/08/2017 a 12/2019 (f. 17/42); (c) condenar o requerido ao pagamento de 1/3 de férias, sobre o período de 15 (quinze) dias adicionais de férias e das férias proporcionais durante o período contratual de 15/08/2017 a 06/2019.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetéria pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Gislaine Machado Costa em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
30/08/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 13:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2023 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:21
Homologada a Transação
-
14/08/2023 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:23
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:51
de Conciliação
-
02/12/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:01
Recebidos os autos
-
28/08/2022 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2022 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 08:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2022 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 08:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:15
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2022 14:09
de Instrução e Julgamento
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16/08/2022 19:12
Recebidos os autos
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16/08/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 15:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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