TJMS - 1416998-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 18:43
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 18:43
Juntada de Informações
-
17/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:33
Baixa Definitiva
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24/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416998-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Barbara Lacerda de Souza Donato Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE DROGAS E CRIMES CORRELATOS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
Na hipótese, a prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela periculosidade da paciente, considerando a gravidade concreta do delito e o modus operandi.
A existência de eventuais condições subjetivas favoráveis não é suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, como no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
17/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:04
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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16/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416998-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Barbara Lacerda de Souza Donato Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Ciente dos memoriais de fls. 852-859; aguarde-se a sessão de julgamento. -
06/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:30
Inclusão em Pauta
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27/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 17:21
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 16:40
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:44
Juntada de Informações
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02/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416998-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Barbara Lacerda de Souza Donato Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Diante do exposto, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido em ocasião oportuna, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:21
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:57
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:40
Distribuído por prevenção
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29/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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