TJMS - 1416951-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:46
Baixa Definitiva
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09/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 07:39
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416951-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Patricia Cristina Baptista de Vasconcellos Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NOS AUTOS DE ORIGEM - IMPUGNAÇÃO A SER APRESENTADA EM PRIMEIRO GRAU SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - CRÉDITO PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO ATÉ APURAÇÃO DO CRÉDITO A SER HABILITADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A gratuidade de justiça foi concedida nos autos de origem, de modo que a impugnação ou revogação deve ser apresentada pela parte agravada em primeiro grau a fim de evitar supressão de instância. 2.
Sendo o parágrafo único do art. 1.015 do CPC, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Não se trata, ainda, de mero cumprimento da decisão proferida pela Juízo da Vara de Recuperação Judicial do Rio de Janeiro, mas de se verificar a conformidade deste cumprimento, apurando-se se, de fato, o processo deve ficar suspenso por estar de acordo com o que estabelecido naquele feito. 3.
Na hipótese, o processo ainda se encontra na fase de liquidação de sentença estando pendente a homologação de cálculos para apuração do crédito a ser habilitado, impondo-se o disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 (§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.) 4.
Portanto, não há se falar em suspensão da presente liquidação até que seja expedido certificado de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
02/10/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/09/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416951-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Patricia Cristina Baptista de Vasconcellos Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Vistos.
Intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse do presente recurso, diante da manifestação de seu patrono em outros agravos similares requerendo a desistência do recurso, sob o fundamento de que a suspensão exarada no processo de soerguimento do grupo Oi S.A é datada de 16.03.2023 e que o stay period fatalmente se findará em 19.09.2023. -
20/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416951-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Patricia Cristina Baptista de Vasconcellos Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para o fim de afastar a suspensão processual e determinar o prosseguimento da ação na origem, tendo em vista que o crédito é ilíquido. 1.
Oficie-se ao juízo a quo para cumprimento imediato desta decisão, sob as penas da lei, bem como de que é desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
31/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:55
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416951-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Patricia Cristina Baptista de Vasconcellos Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:31
Distribuído por prevenção
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29/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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