TJMS - 0803382-43.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803382-43.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Ilvanete Machado Duarte Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB: 22815/MS) Advogada: Leticia da Silveira de Jesus Alves (OAB: 25025/MS) Advogada: Franciéli Arcari Maran (OAB: 21089/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
16/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 17:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/08/2024 17:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803382-43.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Ilvanete Machado Duarte Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB: 22815/MS) Advogada: Leticia da Silveira de Jesus Alves (OAB: 25025/MS) Advogada: Franciéli Arcari Maran (OAB: 21089/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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17/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 06:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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