TJMS - 0802770-08.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 03:58
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 03:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 00:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 05:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 05:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 05:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 23:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 23:42
Homologada a Transação
-
06/05/2024 23:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 05:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 05:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 06:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 00:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 06:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 06:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 06:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 15:27
INCONSISTENTE
-
23/01/2024 15:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/01/2024 19:01
Processo Reativado
-
22/01/2024 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 04:41
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 04:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 00:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802770-08.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Socorro Francisca de Lima - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Maria do Socorro Francisca de Lima em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de reconhecer a unicidade contratual do período março a dezembro/2020, janeiro a dezembro/2021, janeiro a fevereiro/2022 e janeiro/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
17/10/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 13:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:13
Homologada a Transação
-
16/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 01:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 04:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 04:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 04:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802770-08.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Socorro Francisca de Lima - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
22/09/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802770-08.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Socorro Francisca de Lima - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
31/08/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 06:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 08:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/07/2023 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 08:09
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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