TJMS - 0802766-68.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:50
Prazo em Curso
-
12/08/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 10:59
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 08:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802766-68.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sueli Matos Chaves da Silva - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
19/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 07:39
Evolução da Classe Processual
-
08/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 18:26
Processo Reativado
-
04/10/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 04:41
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 04:35
Transitado em Julgado em data
-
10/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802766-68.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sueli Matos Chaves da Silva - Sentença: Diante do exposto, e tudo mais que consta dos autos, nos termos do art. 487, I, do CPC: - JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões da inicial da autora SUELI MATOS CHAVES DA SILVA para declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido, Município de Dourados, observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, ao pagamento do FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, que corresponde aos meses de agosto a dezembro de 2021 (fls. 18-23); março a dezembro de 2022 (fls. 24-34) e fevereiro a maio de 2023 (fls. 35-38).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema 810), a partir da data em que deveriam ser pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação, nos termos do art. 1º- F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, até a data do efetivo pagamento.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
16/10/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:54
Homologada a Transação
-
10/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802766-68.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sueli Matos Chaves da Silva - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
14/09/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0802766-68.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sueli Matos Chaves da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
31/08/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 06:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804303-82.2022.8.12.0021
Banco J. Safra S.A.
Fabio Bezerra da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 14:05
Processo nº 0802770-08.2023.8.12.0101
Maria do Socorro Francisca de Lima
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 12:36
Processo nº 0800232-49.2023.8.12.0038
Wendell Lima Lopes Medeiros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 19:00
Processo nº 0800232-49.2023.8.12.0038
Wendell Lima Lopes Medeiros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2023 23:00
Processo nº 0814717-32.2023.8.12.0110
Daniela Conceicao Moram
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Andre Luan da Silva Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 15:55