TJMS - 0818715-08.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
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04/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818715-08.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Mariluce Oliveira Silva Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 17:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:55
INCONSISTENTE
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11/01/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818715-08.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Mariluce Oliveira Silva Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/01/2024 16:19
Conclusos para decisão
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10/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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