TJMS - 0801515-77.2021.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801515-77.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luana Aparecida Adolfo Pereira Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelante: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Luana Aparecida Adolfo Pereira Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM MAJORADO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
I - Não comprovada a existência, tampouco a regularidade da contratação, mostra-se indevido o débito que ensejou a inscrição do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
II - A conduta abusiva da ré, consubstanciada na inserção indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes, é causa evidente de dano moral que se comprova a partir da ocorrência do próprio fato lesivo (in re ipsa).
III - A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
Quantum majorado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao apelo da ré, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801515-77.2021.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luana Aparecida Adolfo Pereira Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelante: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Luana Aparecida Adolfo Pereira Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
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29/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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