TJMS - 0801664-79.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:53
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:06
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 16:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/03/2024 13:05
Processo Reativado
-
29/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS) Processo 0801664-79.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosimari Silva da Rosa Bueno - Réu: Banco Bradesco S/A - Republica-se para inclusão da sentença objeto de homologação: (...) Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos, conforme disposições que seguem.
Opino pela procedência parcial dos pedidos iniciais, e assim, condeno BANCO BRADESCO S.A., a pagar a parte autora o valor de R$ 5.000,00 - cinco mil reais , a título de danos morais, devidamente corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde a data do parecer e acrescido de juros legais de 1% am.,desde a citação .
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer a Juíza de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito.. (...) Trata-se de ação distribuída e processada sob o rito do micro sistema do Juizado Especial, em que figuram como partes: Rosimari Silva da Rosa Bueno contra Banco Bradesco S/A. 2 Observado o devido processo legal, com possibilidade de conciliação numa primeira sessão e posteriormente numa em que se facultou oferecimento de defesa e instrução, com o mais amplo contraditório e ampla defesa, não houve acordo. 3 Por conseguinte, foi emitido parecer por auxiliar deste Juízo, que ganha conotação de julgamento quando submetido a análise de Magistrado e for devidamente homologado. 4 Posto isso, [i] homologo o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95, dando-lhe efeitos de sentença; [ii] para os casos de condenação, advirto o(a) condenada que, em caso de não pagamento, o credor poderá protestar o débito e ou inserir o nome do sujeito devedor nos órgãos de proteção ao crédito; [iii] decorrido o prazo de recurso, com trânsito em julgado, desde que pedido pelo credor, e trate-se de dívida de valor, expeça-se mandado de penhora, se não encontrado ativos ou bens por meio de penhora eletrônica, mas, caso trata-se de obrigação de fazer ou de dar, expeça-se mandado para fazer ou dar, conforme o caso, para que cumpra a obrigação, pena de multa diária de meio salário-mínimo, até o dobro do valor aferível da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal porque válida apenas por meio de advogado, e, se inexiste, porque a parte recebeu senha de acesso ao processo por meio de internet, entregue quando da atermação ou da sessão judicial.
Registre-se.
Publique-se.
Arquive-se. -
01/02/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:55
Homologada a Transação
-
04/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:47
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/10/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/10/2023 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
09/10/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Romero Junior (OAB 20579/MS) Processo 0801664-79.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosimari Silva da Rosa Bueno - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.***Obs: nos termos do Artigo 1º, parágrafo único, da Portaria do TJMS nº 2.486 de 19/10/2022, partes que residem em local distinto de onde será realizada a sessão já estão autorizadas a participar de modo virtual da audiência de conciliação, desde que previamente comunicado aos autos, mediante acesso ao link da ferramenta Microsoft Teams: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual de espera do Juizado Especial Adjunto desta Comarca. -
30/08/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
30/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
24/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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