TJMS - 0800632-84.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:13
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 11:28
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0800632-84.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - 1.
Não tendo havido o pagamento da dívida, defiro a busca de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, em nome da parte executada no valor da dívida executada.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado. 2.
Defiro a busca de veículos por meio do RENAJUD.
Efetivada a pesquisa, verificou-se que exite um veículo em nome da parte executada.
Entretanto, a penhora não foi realizada porque o vem está restrito com mais de 50 penhoras judiciais em seu cadastro. 3.
O sistema INFOJUD permite a obtenção de informações fiscais diretamente da Receita Federal, mas não disponibiliza dados de renda de pessoas jurídicas, motivo pelo qual indefiro o pedido. 4.
Sobre o pedido de intimação da parte executada para indicar bens à penhora sob pena de multa, entendo que no caso dos autos, não há qualquer indicativo de que a parte executada esteja ocultando bens a fim de não satisfazer a obrigação objeto da demanda, de forma maliciosa.
Assim, indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens a penhora.
A fim de verificar a condição patrimonial da executada, expeça-se mandado de constatação e penhora a ser cumprido no seu endereço da sede da empresa, a fim de constrição de bens suficientes para a garantia do débito, exceto aqueles considerados impenhoráveis pela lei. Às providências. -
27/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
16/02/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2025 13:48
Decisão ou Despacho
-
21/01/2025 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 12:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0800632-84.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Rosa Ferreira da Silva - IIntimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
11/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 01:33
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0800632-84.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Rosa Ferreira da Silva - Reqdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - 1.Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 2.Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do NCPC. 3.Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4.Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação 5.Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
Cumpra-se. -
18/10/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:20
Evolução da Classe Processual
-
23/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2024 01:46
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
07/04/2024 10:25
Gratuidade da Justiça
-
12/03/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 09:07
Processo Reativado
-
15/12/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:51
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:28
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
26/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2023 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 11:20
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2023 11:20
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:45
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2023 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 22:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2022 02:22
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:49
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:49
Decisão ou Despacho
-
29/08/2022 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2022 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 21:26
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 20:01
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:01
Decisão ou Despacho
-
29/04/2022 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2022 23:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/04/2022 23:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 23:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2022 22:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 22:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/04/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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