TJMS - 0802853-80.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:44
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 11:33
Emissão da Relação
-
30/06/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 05:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 03:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0802853-80.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Decisão f. 513-....I - Ante a concordância da parte Exequente quanto ao excesso à execução alegado na impugnação de fls. 427/444 (fls. 510), julgo procedente o r. incidente processual para, com fulcro no art. 525, inciso V, c/c art. 487, III, "a", ambos do NCPC, declarar o excesso de execução no importe total deR$1.195,15 e, por consequência, HOMOLOGAR os cálculos de fls. 506, a fim de atribuir ao valor executado a importância de R$1.638,19 (R$1.015,94 referente ao principal e R$622,25 referente aos honorários advocatícios de sucumbência), atualizados até 06/09/2024.
Em face do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios devidos pela parte exequente/impugnada em 10% do valor do excesso de execução.
Tal verba, porém, fica sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita.
II - INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 dias, pagar o valor acima homologado, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob sob pena de início dos atos expropriatórios de bens para satisfazer o crédito perseguido nos autos.
III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte Exequente para em 5 (cinco) dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:19
Decisão ou Despacho
-
11/10/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 07:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 07:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0802853-80.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Maria de França Silva - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - II - Após, intime-se a parte devedora para, em 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado e pagar o valor de R$ 2.833,34 , conforme demonstrativo de débito juntado pela parte credora, devendo ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros desde a data do cálculo da parte credora até o efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.
III - Fica a parte executada também ciente de que, transcorrido o prazosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC), sob pena de preclusão.
IV - Caso a parte devedora não efetue o pagamento da dívida no prazo estipulado, intime-se o credor para atualizar o débito, fazendo constar na planilha de atualização os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, que desde já fixo em 10%(dez por cento) do valor da dívida atualizada + a incidência da multa de 10%(dez por cento) prevista do artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil e dar prosseguimento ao feito executório.
V - Havendo o pagamento de quantia incontroversa, desde já, autorizo o levantamento/transferência em favor da parte Exequente, independentemente de conclusão.
VI - Caso seja formulado pela parte exequente, pedido de bloqueio on-line de valores, venham os autos conclusos na fila "concluso p/decisão - Sisbajud". -
15/08/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 17:22
Evolução da Classe Processual
-
28/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 14:15
Processo Reativado
-
01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:56
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2023 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 22:47
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2023 11:31
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2023 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 01:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 19:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/01/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/12/2022 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:40
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2022 21:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2022 21:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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