TJMS - 0800713-49.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800713-49.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Dorvalino da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO POR DÉBITO DESCONHECIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - REJEITADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor quanto à existência de fato constitutivo do seu direito.
II - A inversão do ônus da prova prevista no art. 6.º do CDC não tem aplicação automática, ficando a observância do dispositivo condicionada à existência de verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência, pois o inciso VIII do art. 6.º do CDC, o que não retira a obrigação do autor em provar o fato constitutivo do seu direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2023 19:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800713-49.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Dorvalino da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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