TJMS - 1606396-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 16:54
Baixa Definitiva
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24/02/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606396-48.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Rui Pereira Santos Advogada: Nataly Bortolatto (OAB: 12744/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO - NÃO ACOLHIMENTO - EQUIPARAÇÃO QUE DECORRE DE MANDAMENTO CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
I O crime definido no caput da Lei n. 11.343/06 é equiparado aos hediondos por força do mandamento contido no art. 5º, XLIII, da CF, de forma que a revogação do § 2º do art. 2ª da Lei n. 8.072/90, que dispunha meramente sobre requisito objetivo para progressão prisional, revela-se incapaz de afastar a hediondez do delito em questão.
II Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/01/2023 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/01/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/01/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/01/2023 14:35
Recebidos os autos
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20/01/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 01:21
INCONSISTENTE
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606396-48.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Agravante: Rui Pereira Santos Advogada: Nataly Bortolatto (OAB: 12744/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2022 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 10:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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