TJMS - 1420196-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 15:30
Baixa Definitiva
-
18/01/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 15:13
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:48
INCONSISTENTE
-
16/12/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 06:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420196-30.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravada: América Dias Perez Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, estando a parte devidamente representada nos autos e possuindo seu patrono poderes específicos para tanto (procuração de fl. 17), nos termos do § 4º, art. 485, do CPC, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento dos autos.
Sem custas, por isenção legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 16:31
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/12/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 08:30
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420196-30.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravada: América Dias Perez Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em 12/09/2022 (fls. 66/70, dos autos n. 0802822-90.2022.8.12.0019), foi deferida a tutela de urgência em favor da parte agravada, constatando-se, além da plausibilidade do direito, a própria urgência que pende, evidentemente, para a parte agravada, não havendo como falar, então, em necessidade de efeito suspensivo, em favor do município.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 02:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420196-30.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Agravada: América Dias Perez Advogado: Luciana Tosta Quintana Ribas (OAB: 11987/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:00
Conclusos para decisão
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02/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 14:00
Distribuído por sorteio
-
02/12/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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