TJMS - 0802022-96.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 18:26
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/03/2024.
-
21/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:46
Decisão ou Despacho
-
23/11/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 07:39
INCONSISTENTE
-
23/11/2023 07:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/11/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 11:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Franco Marques (OAB 10807/MS), Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 3947/AC) Processo 0802022-96.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aline Fernandes da Silva - Réu: Anhanguera Educacional Ltda. - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Isto posto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para primeiro declarar a inexistência do débito apontado de R$99,71 (noventa e nove reais e setenta e um centavos), determinar a retirada do nome da requerente dos cadastros negativos (se já não o tiver feito) e, via disto, condenar a requerida ao pagamento de danos morais, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizados pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento, isto é, da prolação da presente sentença, e acrescidos de juros de mora, na forma do art. 406, do Código Civil, a partir do evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Destarte, ante as razões dantes declinadas, conheço dos embargos declaratórios porque tempestivos, e dou-lhes provimento nos termos acima fundamentados.".
Juíza de Direito: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I." -
18/10/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:36
Homologada a Transação
-
10/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Franco Marques (OAB 10807/MS), Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB 16780/BA) Processo 0802022-96.2021.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aline Fernandes da Silva - Réu: Anhanguera Educacional Ltda. - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Isto posto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para primeiro declarar a inexistência do débito apontado de R$99,71 (noventa e nove reais e setenta e um centavos), determinar a retirada do nome da requerente dos cadastros negativos (se já não o tiver feito) e, via disto, condenar a requerida ao pagamento de danos morais, no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizados pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento, isto é, da prolação da presente sentença, e acrescidos de juros de mora, na forma do art. 406, do Código Civil, a partir do evento danosoCondeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.".
Juíza de Direito: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I." -
29/08/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
-
29/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:23
Homologada a Transação
-
17/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:14
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 19:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/08/2022 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:23
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/04/2022 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
28/04/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2021.
-
05/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2022 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
05/08/2021 14:10
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2021.
-
27/05/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:41
INCONSISTENTE
-
20/05/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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