TJMS - 1416851-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 09:39
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416851-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Embargada: Alice Gonçalves Lima Advogada: Michelle Kwok Fan Cheung (OAB: 50511/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS EXTRAJUDICIAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416851-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Embargada: Alice Gonçalves Lima Advogada: Michelle Kwok Fan Cheung (OAB: 50511/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416851-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Embargada: Alice Gonçalves Lima Advogada: Michelle Kwok Fan Cheung (OAB: 50511/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:39
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416851-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Alice Gonçalves Lima Advogada: Michelle Kwok Fan Cheung (OAB: 50511/SC) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS EXTRAJUDICIAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme os documentos acostados ao feito, não há como confirmar o envio prévio da devida notificação extrajudicial pela agravada para purgar a mora, não sendo suficiente o fato de que a parte autora teve conhecimento de tal ato, por isso ajuizou a presente ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416851-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Alice Gonçalves Lima Advogada: Michelle Kwok Fan Cheung (OAB: 50511/SC) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Diante do exposto, presentes os requisitos dos artigos 300 e 1019, I, do CPC, recebo o recurso no efeito devolutivo e defiro a tutela antecipara recursal para suspender a realização do leilão extrajudicial designado para a data de 29.08.2023, devendo assim permanecer até o julgamento do mérito desde recurso pelo Colegiado.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem para que adote as providências cabíveis à espécie.
Deixo de intimar a parte contrária, diante da ausência da formação da relação jurídica.
Aguarde-se o prazo para eventual recurso.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 29 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416851-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Alice Gonçalves Lima Advogada: Michelle Kwok Fan Cheung (OAB: 50511/SC) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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