TJMS - 1416824-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 15:32
Baixa Definitiva
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24/11/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 10:00
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416824-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: José Arguelho Pinheiro Advogado: Roberto de Avelar (OAB: 8165/MS) Advogado: Rogério de Avelar (OAB: 5991/MS) Advogado: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB: 23095/MS) Agravado: Atacadão S.A Advogado: Alan Carlos Ordakovski (OAB: 30250/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
AÇÃO QUE EM VERDADE TEM POR FUNDAMENTO RELAÇÃO BASEADA NA LEI 11.442/2007 (TRANSPORTE DE CARGAS POR TERCEIROS) - NATUREZA CÍVEL DA RELAÇÃO JURÍDICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRECEDENTE DO STF NA ADC 48.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Consagrou-se no Supremo Tribunal Federal, na ADC n. 48, que versou sobre a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007, a qual regulamenta a contratação de autônomos para o transporte de cargas, que as relações oriundas da referida lei possuem natureza civil e não trabalhista, de modo que a competência é da justiça comum.
Em sendo comprovado o desvirtuamento da Lei, de modo a caracterizar relação trabalhista, caberá o declínio da competência à justiça especializada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/10/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:09
Inclusão em Pauta
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27/09/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 18:16
Conclusos para decisão
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27/09/2023 18:14
Juntada de Informações
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26/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 18:42
Juntada de Ofício
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02/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416824-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: José Arguelho Pinheiro Advogado: Roberto de Avelar (OAB: 8165/MS) Advogado: Rogério de Avelar (OAB: 5991/MS) Advogado: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB: 23095/MS) Agravado: Atacadão S.A Advogado: Alan Carlos Ordakovski (OAB: 30250/PR) Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, no presente feito.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
31/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 16:21
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:08
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416824-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: José Arguelho Pinheiro Advogado: Roberto de Avelar (OAB: 8165/MS) Advogado: Rogério de Avelar (OAB: 5991/MS) Advogado: Caio Luiz de Avelar Gomes (OAB: 23095/MS) Agravado: Atacadão S.A Advogado: Alan Carlos Ordakovski (OAB: 30250/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:23
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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