TJMS - 0800341-37.2022.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0800341-37.2022.8.12.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosilene Lopes - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários1 .
Expeça-se alvará do valor depositado (p. 168 e 172).
Considerando que a parte credora é indígena (p. 19), a guia deverá ser emitida em seu nome, abatidos os valores devidos aos seus procuradores a título de honorários sucumbenciais e contratuais, na forma do art. 409, §§ 1° e 3º, do CNCGJ-MS: § 1º Faculta-se ao juiz expedir a guia de levantamento de valores diretamente em nome do credor ou do autor da ação quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, essoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas identificadas como de massa pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. § 3º O advogado será beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e ou contratuais de sua titularidade e, sacador, quando for representante de seu mandante.
Faculto aos procuradores a juntada, em 5 dias, do contrato de prestação de serviços advocatícios para eventual desconto do percentual devido, nos termos do art. 409, § 2°, do CNCGJ-SC, ao que deverá atentar-se o Cartório. § 2º Antes da expedição da guia de levantamento diretamente em nome do credor ou do autor da ação, há de se deduzir o valor dos honorários contratuais, ante a exibição formal do ato contratual, se assim for requerido, para que o patrono possa receber seus honorários, dentro dos percentuais razoáveis de contratação, segundo os princípios da lei civil processual.
Antecipo que a fração citada no dispositivo não pode ultrapassar 30% do proveito econômico obtido pela parte assistida.
Os honorários contratuais devem ser limitados ao percentual de 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido, quando constatado que foram pactuados com grave ofensa ao princípio da razoabilidade, isso levando-se em conta a vulnerabilidade social da parte autora.
TJMS.
Apelação Cível n. 0801831-83.2019.8.12.0031, Caarapó, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 20/08/2022, p: 23/08/2022.
O valor remanescente deverá ser devolvido a parte devedora.
Intime-se-a para apresentação de dados bancários.
Não é permitido o levantamento em nome de terceiro (art. 11, § 4º da Portaria nº 936/2016 do TJMS).
Aforados embargos de declaração, conclusos na fila correspondente.
Interposto(s) recurso(s) de apelação, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Manejado recurso de apelação na forma adesiva, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC.
Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC.
Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul para apreciação do(s) recurso(s).
Tudo cumprido, promova-se o necessário ao recolhimento das custas pendentes, e arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 11:27
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0800341-37.2022.8.12.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosilene Lopes - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Vistos, para despacho.
Tendo em vista que o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos não pode praticar atos privativos da profissão (art. 319, VI do CPP) desde 14/08/20231 , intime-se pessoalmente a parte credora para regularizar a sua representação, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Após, retornem os autos conclusos na fila de urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0800341-37.2022.8.12.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosilene Lopes - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 167/182. -
12/12/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 15:37
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2024 11:42
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 12:56
Processo Reativado
-
29/08/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 03:17
Decorrido prazo de parte
-
11/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 14:27
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:25
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 14:25
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:00
Transitado em Julgado em data
-
24/08/2023 08:40
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2023 08:40
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2023 08:40
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2023 03:34
Decorrido prazo de parte
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15/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:59
Decisão ou Despacho
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06/02/2023 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 15:10
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 12:25
Recebidos os autos
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13/12/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2022 11:25
Juntada de Petição de tipo
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22/09/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/09/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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