TJMS - 1416968-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:25
Baixa Definitiva
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25/10/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 08:26
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:16
INCONSISTENTE
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28/09/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416968-13.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Vitalino Pereira Advogado: Paulo Henrique Menezes de Souza (OAB: 19612/MS) Por fim, registro que o Presidente do TJMS recentemente editou a Portaria n. 2756, de 16 de agosto de 2023, a qual declarou ineficaz a referida nota técnica conjunta, não se prestando a produzir qualquer efeito jurídico, inclusive de cunho orientativo (art. 1º).
Assim, sem mais delongas, pelas razões acima expostas, impositiva a reforma da decisão objurgada.
DISPOSITIVO Isto posto, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento interposto por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, e o faço para declarar o Juízo da da Sidrolândia competente para o processamento regular do feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 13:20
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 20:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 20:45
Provimento por decisão monocrática
-
26/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416968-13.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Vitalino Pereira Advogado: Paulo Henrique Menezes de Souza (OAB: 19612/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, em ambos os efeitos, suspendendo o cumprimento da decisão agravada; 2.
Intimem-se os agravados para resposta ao recurso, querendo, no prazo legal; 3.
Comunique-se ao juízo de origem; Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 13:45
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 09:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:54
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416968-13.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Vitalino Pereira Advogado: Paulo Henrique Menezes de Souza (OAB: 19612/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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