TJMS - 0832623-42.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:29
Baixa Definitiva
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31/10/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832623-42.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Maria Ferreira Bonfim Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832623-42.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maria Ferreira Bonfim Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832623-42.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Maria Ferreira Bonfim Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:50
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832623-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Ferreira Bonfim Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ART. 14, DO CDC - COBRANÇA DE VALORES NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A ausência de cobrança ou desconto de parcelas de empréstimo bancário firmado fraudulentamente não dá ensejo ao dever de indenizar por danos morais, mormente porque evidencia-se situação de mero dissabor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832623-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Ferreira Bonfim Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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