TJMS - 2000831-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 13:36
Baixa Definitiva
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19/10/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:28
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 01:29
Recebidos os autos
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03/10/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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03/10/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000831-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781/MS) Agravado: Trans Guzza Transportes Rodoviario LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO E FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 8% DO VALOR DA EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO MÍNIMO LEGAL - ART. 827 DO CPC - NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 1º da Lei n. 6.830/80 c/c o art. 827 do CPC, ao proferir despacho inicial na execução fiscal, o Juiz fixará, de plano, honorários advocatícios em percentual não inferior a 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo este percentual ser reduzido pela metade caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:28
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/09/2023 19:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
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18/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/09/2023 02:15
Confirmada a intimação eletrônica
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09/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 01:57
Recebidos os autos
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09/09/2023 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
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09/09/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000831-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781/MS) Agravado: Trans Guzza Transportes Rodoviario LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:25
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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