TJMS - 0800366-19.2022.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:54
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800366-19.2022.8.12.0036/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: José Carlos Pereira Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO EVIDENCIADA.
CONDENAÇÃO POR DANO MORAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DA CITAÇÃO.
INCIDÊNCIA LEI 14.905/2024.
VÍCIO SANADO.
HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS.
TEMA 1059 STJ.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I) Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
II) A indenização por danos morais deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento e com incidência de juros de mora a partir da citação que devem corresponder à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
III) De acordo com a tese firmada no Tema n. 1059 do Superior Tribunal de Justiça "Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso deprovimentototal ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação".
Provido o recurso de apelação, cujo acórdão ora se embarga, restaram invertidos os ônus sucumbenciais tais como fixados na sentença, sendo incabíveis os pretendidos honorários recursais, inexistindo vício nesse ponto.
IV) Embargos de declaração parcialmente acolhidos. -
29/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800366-19.2022.8.12.0036/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Embargante: José Carlos Pereira Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:18
Provimento em Parte
-
28/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 20:17
Inclusão em pauta
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10/04/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 01:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 11:12
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800366-19.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: José Carlos Pereira Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
MEDIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMO DE ENERGIA.
FATURA EXORBITANTE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
FATURAMENTO E COBRANÇA ILEGÍTIMA.
CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA.
PROTESTO INDEVIDO.
DANO MORAL PURO CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) A negligência quanto à cobrança de fatura indevida, mesmo questionada administrativamente, aliada ao corte de fornecimento de energia elétrica e protesto do nome do consumidor gera de dever de indenizar os danos morais de natureza in re ipsa.
II) Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800366-19.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: José Carlos Pereira Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800366-19.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: José Carlos Pereira Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024. -
24/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800366-19.2022.8.12.0036/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: José Carlos Pereira Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800366-19.2022.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: José Carlos Pereira Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intime-se. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800366-19.2022.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: José Carlos Pereira Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800366-19.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: José Carlos Pereira Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Assim, considerando a ausência de preparo quando da interposição do presente recurso, intime-se a parte apelante para realizar o recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15, sob pena de deserção. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800366-19.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: José Carlos Pereira Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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