TJMS - 0800608-31.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
09/08/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 14:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
09/08/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:02
INCONSISTENTE
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06/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800608-31.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Ovídio e Filhos Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Recorrido: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Interessado: Diretora de Cadastro e Tributos do Município de Cassilândia/MS Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, determino a SUSPENSÃO do processo até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 09:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
02/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 09:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800608-31.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Ovídio e Filhos Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Recorrido: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Interessado: Diretora de Cadastro e Tributos do Município de Cassilândia/MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
30/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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29/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800608-31.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Ovídio e Filhos Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Recorrido: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Interessado: Diretora de Cadastro e Tributos do Município de Cassilândia/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2024. -
21/05/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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21/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800608-31.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Agropecuária Ovídio e Filhos Ltda Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Interessado: Diretora de Cadastro e Tributos do Município de Cassilândia/MS Remetam-se os autos ao i. representante do MPE, para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800608-31.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Agropecuária Ovídio e Filhos Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Interessado: Diretora de Cadastro e Tributos do Município de Cassilândia/MS Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o(a) recorrente sobre a(s) questões preliminar(es) deduzidas pelo apelado, em contrarrazões, às fls. 238/43.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800608-31.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Agropecuária Ovídio e Filhos Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Interessado: Diretora de Cadastro e Tributos do Município de Cassilândia/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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