TJMS - 0800836-12.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800836-12.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ernesto Campos Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações análogas, para haver condenação a honorários advocatícios pela sucumbência no feito, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados.
In casu não existe comprovação nos autos de que o apelado deu causa ao ajuizamento da ação ou resistiu ao pleito, posto que apresentou os documentos assim que tomou ciência do pedido do apelante, não cabendo sua condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência, o que impõe a manutenção da decisão recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:10
Inclusão em Pauta
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19/09/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800836-12.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ernesto Campos Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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