TJMS - 0824664-83.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824664-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Isabel de Oliveira Berry Advogado: Fábio Douglas da Silva Paim (OAB: 11710/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE- QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - PARCIALMENTE ACOLHIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para o arbitramento do valor a título de danos morais, deve-se levar em consideração as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição.
Na hipótese, sopesando as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em comento, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar os danos sofridos pela parte autora em razão dos infortúnios causados pelo evento danoso, sem ensejar enriquecimento sem causa.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
05/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/11/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 12:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:54
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824664-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Isabel de Oliveira Berry Advogado: Fábio Douglas da Silva Paim (OAB: 11710/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 08:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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