TJMS - 0906648-89.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 17:08
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 13:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
-
22/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 09:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906722-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Luzia de Fatima Sabino EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC.
III, DO CPC - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO CPC - INOCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) não obsta a extinção do feito fundada no abandono de causa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2023.
-
07/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Apelação
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28/07/2023 01:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
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18/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 03:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2023.
-
10/06/2023 02:32
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/05/2023.
-
14/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:11
Recebidos os autos
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14/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
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08/08/2022 03:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2022.
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25/06/2022 02:10
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2022 10:42
Expedição de Carta.
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10/02/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 15:25
Recebidos os autos
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26/01/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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