TJMS - 1416870-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:01
Baixa Definitiva
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11/02/2025 07:58
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416870-28.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ronaldo Afonso de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 10:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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30/09/2024 17:21
Baixa Definitiva
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30/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicação
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09/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:50
Publicação
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09/04/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2024 11:45
Recurso Especial
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05/04/2024 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:11
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicação
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06/02/2024 00:01
Publicação
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416870-28.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ronaldo Afonso de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2024 11:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2024 11:53
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416870-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronaldo Afonso de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ronaldo Afonso de Oliveira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416870-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronaldo Afonso de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Ao recorrido para apresentar resposta -
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416870-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ronaldo Afonso de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para aconcessãoda gratuidade de justiça.
II - Tratando-se de servidor público federal, com remuneração superior a R$ 9.000,00 reais mensais, não se justifica a concessão da gratuidade, afinal, ainda que empréstimos consignados o colocasse em situação financeira crítica, a alegação de dificuldades financeiras, por si só, não pode ser admitida, pois as benesses da gratuidade dajustiçanão se destinam a quem não conseguegerirbem seus recursos financeiros, sendo a gestão arrazoada dos próprios recursos, responsabilidade de cada indivíduo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416870-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Ronaldo Afonso de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416870-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ronaldo Afonso de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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