TJMS - 0803668-13.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803668-13.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Elizeu de Andrade DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (TEMA 1002/STF) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803668-13.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Elizeu de Andrade DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803668-13.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Elizeu de Andrade DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803668-13.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Elizeu de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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