TJMS - 0500002-49.2000.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:13
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0500002-49.2000.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) Apelada: Maria Consuelo Assunção Lopes Cançado Advogado: José Luiz Penariol (OAB: 94702/SP) Advogada: Suely de Fatima da Silva Penariol (OAB: 251862/SP) Advogada: Mariana Paula Penariol (OAB: 400147/SP) Interessado: Hsbc Seguros (Brasil) S.a EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO PELO JUÍZO - HONORÁRIOS DEVIDOS PELO EXEQUETE/CREDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do executado-impugnante na Impugnação ao Cumprimento de Sentença parcialmente acolhida. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, definiu que os honorários em caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, deverão ser arbitrados por equidade em benefício do executado (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). 3.
Na espécie, ocorreu o acolhimento da impugnação, o que enseja a fixação de honorários em favor do patrono da parte impugnante-executada, considerando que foram necessárias providências da parte executada, por intermédio de seu advogado, para a adequada limitação de sua obrigação, o que dá margem à aplicação do princípio da causalidade. 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:44
Inclusão em Pauta
-
16/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0500002-49.2000.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) Apelada: Maria Consuelo Assunção Lopes Cançado Advogado: José Luiz Penariol (OAB: 94702/SP) Advogada: Suely de Fatima da Silva Penariol (OAB: 251862/SP) Advogada: Mariana Paula Penariol (OAB: 400147/SP) Interessado: Hsbc Seguros (Brasil) S.a Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a petição de f. 1102. -
29/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:52
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0500002-49.2000.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) Apelada: Maria Consuelo Assunção Lopes Cançado Advogado: José Luiz Penariol (OAB: 94702/SP) Advogada: Suely de Fatima da Silva Penariol (OAB: 251862/SP) Advogada: Mariana Paula Penariol (OAB: 400147/SP) Interessado: Hsbc Seguros (Brasil) S.a Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:55
Distribuído por prevenção
-
25/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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