TJMS - 1416784-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 16:11
Expedição de Ofício.
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15/11/2023 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416784-57.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Agostinho Pereira Ribeiro Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ALEGADA PRESCRIÇÃO - EQUIPARAÇÃO DE NULIDADE EM ALGIBEIRA - PRETENSÃO NÃO RESISTIDA NA ORIGEM - ESCOLHA DO MELHOR MOMENTO PARA TENTATIVA DE AFASTAR A OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORIGEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE EM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É perfeitamente possível a aplicação de multa diária como meio coercitivo para o cumprimento de determinação judicial de exibição de documentos, nos termos do artigo 400, parágrafo único, do CPC, que afastou a aplicação da Súmula n. 372, do STJ, nos termos do já pacificado por aquela Corte.
Frisa-se que o caso em questão é batizado pela doutrina e jurisprudência como "nulidade de algibeira ou nulidade de bolso", vez que é suscitada pelo interessado somente quando lhe interessa, servindo como verdadeira "carta na manga", utilizada invariavelmente para tumultuar o processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416784-57.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Agostinho Pereira Ribeiro Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416784-57.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Agostinho Pereira Ribeiro Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:40
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:32
Distribuído por prevenção
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25/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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