TJMS - 0814331-02.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:41
Prazo em Curso
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17/09/2025 12:32
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 08:19
Emissão da Relação
-
02/09/2025 16:00
Juntada de NULL
-
24/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 07:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:16
Decisão ou Despacho
-
03/06/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Alves dos Santos de Souza (OAB 26746/MS) Processo 0814331-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleir Arguelho - Intimação da parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. -
23/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:07
Decisão ou Despacho
-
08/05/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Alves dos Santos de Souza (OAB 26746/MS) Processo 0814331-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleir Arguelho - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
25/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Alves dos Santos de Souza (OAB 26746/MS) Processo 0814331-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleir Arguelho - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Fica registrado que o procedimento previsto no art. 854, § 3º e seguintes do CPC não será aplicado aqui, porquanto contrariam o disposto no art. 2º, da Lei n. 9.099/95 e, todavia, terá a parte a oportunidade de impugnar a penhora no momento dos embargos/impugnação ao cumprimento de sentença. 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD. 2.1) Havendo bens livres e desembaraçados, proceda-se a restrição para transferência e respectiva penhora, lavrando-se o termo. 3) Feita a penhora, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 3.1) Caso reste infrutífera a conciliação, deverá a parte executada apresentar os embargos à execução em audiência, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95. 3.1.1) Caso o valor penhorado seja insuficiente para a satisfação do crédito, a audiência de conciliação não se realizará, devendo a parte exequente indicar outros bens para penhora. 3.2) Realizada a penhora, se for cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 4) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD e SNIPER.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR), bem como através do SNIPER.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 5) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95). 6) A parte exequente pede a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como forma de obriga-la a pagar a dívida.
O art. 782, § 3º do CPC dispõe o seguinte: "§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes" - destaques nossos.
Acontece que a negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito dificulta o acesso dele a linhas de crédito, em nada auxiliando na quitação da dívida executada.
O ato está mais para uma penalização do devedor do que em algo que vá facilitar o adimplemento da obrigação.
A execução não serve para punir o devedor, mas para satisfazer o crédito executado.
E a satisfação deste crédito se consegue pelo levantamento de ativos do devedor que possam ser convertidos em pagamento da dívida.
Se o devedor não possui ativo algum, a limitação do seu acesso ao crédito só vai garantir que nunca existam outros ativos.
Assim, a negativação do executado retira daquele que nada tem, a possibilidade de tomar emprestado valores que possam ser revertidos em pagamento da dívida ou, mesmo, em fundos para o reerguimento financeiro de quem precisa.
Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor.
Intimem-se. ". -
18/02/2025 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:41
Decisão ou Despacho
-
30/01/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Alves dos Santos de Souza (OAB 26746/MS) Processo 0814331-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleir Arguelho - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
22/01/2025 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:12
Decorrido prazo de parte
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13/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávia Alves dos Santos de Souza (OAB 26746/MS) Processo 0814331-02.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleir Arguelho - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
10/09/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:52
Juntada de tipo de documento
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14/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 09:45
Evolução da Classe Processual
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23/07/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 09:43
Transitado em Julgado em data
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02/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávia Alves dos Santos de Souza (OAB 26746/MS) Processo 0814331-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cleir Arguelho - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para o fim de condenar o requerido ao pagamento a título de danos materiais no importe de R$ 7.346,40 (sete mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) corrigidos pelo IGP-M/FGV desde a citação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) desde a sentença.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/06/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:07
Homologada a Transação
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05/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 17:35
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávia Alves dos Santos de Souza (OAB 26746/MS) Processo 0814331-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cleir Arguelho - Decisão fl. 61/62: "Vistos etc.
Considerando que o reclamado, embora devidamente citado (f. 58), não compareceu à audiência de conciliação (f. 59), decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
De outro turno, é importante consignar que a revelia produz 2 (dois) efeitos: um material e outro processual, sendo que o efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor; e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação do réu que não tenha patrono nos autos para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de citado, gera-lhe consequências processuais desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia (a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor) não é absoluto, porquanto, podem existir nos autos elementos que levem à conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais e, para a prova de existência dos fatos da causa (STJ - REsp: 1614325 SC 2016/0186776-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso presente, tem-se por necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Cientifique-se o(a) Sr(a) Juiz(a) Leigo(a) que a audiência deverá realizar-se independentemente do comparecimento do(a) reclamado(a).
Intimem-se." ********** Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 18:30
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:06
Decisão ou Despacho
-
11/03/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 14:00
de Conciliação
-
24/01/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávia Alves dos Santos de Souza (OAB 26746/MS) Processo 0814331-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cleir Arguelho - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 52, para o dia 01/03/2024 às 13:45h (horário de MS). -
22/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 18:23
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:51
de Conciliação
-
30/10/2023 15:33
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 19:26
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2023 12:35
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:31
de Conciliação
-
25/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Alves dos Santos de Souza (OAB 26746/MS) Processo 0814331-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cleir Arguelho - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
24/08/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 18:27
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2023 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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