TJMS - 1406921-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 17:59
Baixa Definitiva
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10/05/2024 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406921-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Keyti Lorhaine Oliveira Domingos Ciência às partes do retorno dos autos. -
29/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 14:44
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 12:49
Baixa Definitiva
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17/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:47
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406921-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Keyti Lorhaine Oliveira Domingos POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 14:31
Recurso especial admitido
-
22/02/2024 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406921-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Keyti Lorhaine Oliveira Domingos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ONLINE - SISBAJUD - INDEFERIMENTO QUE NÃO SE EXIGE O PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Não se desconhece acerca da desnecessidade de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, todavia, a medida pleiteada deve ser analisada de acordo com as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, principalmente quando se trata de milhares de processos de execução fiscal.
II.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até mesmo porque o exequente não se exime do seu dever de cooperação.
III.
Não se trata de medida excessiva, mas ponderada e racional, porquanto deveras empreender diligências que em sua maioria restarão inúteis é sinônimo de ineficiência.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
IV.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406921-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Keyti Lorhaine Oliveira Domingos Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406921-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Keyti Lorhaine Oliveira Domingos Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 18:24
INCONSISTENTE
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08/11/2023 18:11
Registrado para #{motivos_de_registro}
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08/11/2023 18:09
INCONSISTENTE
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30/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406921-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Keyti Lorhaine Oliveira Domingos VISTOS, etc.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões a este recurso, cuja publicação ocorreu em 29/08/2023 (f. 20).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:19
Decisão ou Despacho
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19/10/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406921-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Keyti Lorhaine Oliveira Domingos Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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