TJMS - 1416615-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/02/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416615-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: E.
N.
P.
Advogada: Elaine Aparecida de Matos (OAB: 288947/SP) Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Embargado: P.
S.
O. de L.
Advogada: Inêz Consuelo Gonçalves da Silva Martins (OAB: 3171/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhem-se os aclaratórios, mormente quando as matérias aventadas pela parte embargante deverão ser decididas primeiramente pelo juízo de primeiro grau.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416615-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: E.
N.
P.
Advogada: Elaine Aparecida de Matos (OAB: 288947/SP) Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Embargado: P.
S.
O. de L.
Advogada: Inêz Consuelo Gonçalves da Silva Martins (OAB: 3171/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2024 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:55
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416615-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: E.
N.
P.
Advogada: Elaine Aparecida de Matos (OAB: 288947/SP) Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Embargado: P.
S.
O. de L.
Advogada: Inêz Consuelo Gonçalves da Silva Martins (OAB: 3171/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416615-70.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: E.
N.
P.
Advogada: Elaine Aparecida de Matos (OAB: 288947/SP) Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Agravado: P.
S.
O. de L.
Advogada: Inêz Consuelo Gonçalves da Silva Martins (OAB: 3171/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MODIFICAÇÃO DOS TERMOS DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA PARA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA SOBRE AS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES ALEGADAS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO QUE VEDA A DECISÃO SURPRESA - ARTIGOS 9º E 10, AMBOS DO CPC - INOBSERVÂNCIA DO §2º DO ART. 1.023 DO CPC - DECISÃO AGRAVADA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao modificar os termos do acordo firmado entre as partes e consignado em termo de assentada, em sede de embargos de declaração, sem a devida oitiva da parte autora/embargada, exsurge clara e inequívoca violação ao princípio do contraditório, na vertente alusiva ao princípio da não surpresa, prevista nos artigos 9º e 10 do CPC, e inobservância ao §2º do art. 1.023 do CPC, a exigir decreto de nulidade do ato judicial objeto do presente agravo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416615-70.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: E.
N.
P.
Advogada: Elaine Aparecida de Matos (OAB: 288947/SP) Advogada: Najara Cristina Camargo Pires (OAB: 20503/MS) Agravado: P.
S.
O. de L.
Advogada: Inêz Consuelo Gonçalves da Silva Martins (OAB: 3171/MS) Assim, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem, bem como requisite-se cópia da gravação da audiência de instrução e julgamento de f. 189-190.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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