TJMS - 0842029-19.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0842029-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Siravegna Manipulação de Fórmulas Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Em análise à manifestação das partes, passo a decidir.
Primeiramente, anoto que houve concordância da parte exequente quanto aos valores depositados pela requerida relativos às custas processuais e honorários advocatícios, conforme se verifica às fls. 369/370, tendo a ré já efetuado o depósito das quantias devidas nos autos de segundo grau, no total de R$ 4.012,65 (honorários sucumbenciais) e R$ 2.889,77 (custas processuais).
Assim, acolho o pedido da autora e DETERMINO a expedição de alvará judicial para levantamento dos referidos valores depositados pela ré em favor do patrono da requerente, observando-se os poderes constantes da procuração de fl. 15.
No tocante à divergência quanto à incidência de juros moratórios sobre o valor atualizado da causa e custas processuais, assiste razão à ré ao invocar a Súmula nº 14 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe expressamente que não incidem juros moratórios sobre o valor da causa para fins de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, admitindo-se apenas a incidência de correção monetária.
Ademais, as custas processuais também não comportam a incidência de juros moratórios por não se tratarem de obrigação oriunda da relação jurídica principal, mas de encargo processual devido pela prestação jurisdicional.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela ré às fls. 367/368, os quais já contam com a concordância expressa da parte autora.
Por outro lado, considerando que a requerida não juntou aos presentes autos a fatura referente aos serviços pendentes do mês 03/2023, conforme alegado pela autora, INTIME-SE a ré para apresentar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia da referida fatura retificada para a devida conferência e eventual quitação por parte da autora.
Comprovada nos autos a apresentação da fatura mencionada, dê-se vista à parte autora, também pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Cumpridas tais diligências e inexistindo novas pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Persistindo qualquer pendência, tornem conclusos para ulterior deliberação. Às providências e intimações necessárias. -
19/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:02
Decisão ou Despacho
-
25/02/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0842029-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Siravegna Manipulação de Fórmulas Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
13/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/11/2024 20:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 20:40
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 20:40
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0842029-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Siravegna Manipulação de Fórmulas Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando indevida a cobrança da "multa por cancelamento de contrato", conforme fatura de f. 5/56, com vencimento para 03/07/2023, ratificando-se a tutela de urgência deferida nos autos.
Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas procesuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:34
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 16:49
de Conciliação
-
28/09/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 08:45
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:30
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:18
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0842029-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Siravegna Manipulação de Fórmulas Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A. - 1 Considerando-se que este juízo já verificou a possibilidade ou não de juízo de retratação, conforme decisão de f. 85, deixo de fazer nova análise a este respeito. 2 Tendo em vista que o E.
TJMS concedeu a tutela recursal (f. 97/102), intime-se a ré, pessoalmente, para que promova o "restabelecimento dos serviços de telefonia e internet, restando proibida a suspensão dos serviços concernente ao contrato n. 0366609446, referente às linhas telefônicas n. 67 99953-2325, 67 98145-2073, 67 98145-2688, 67 98145-7967, 67 98472-2542 e 67 98416-1314, até o julgamento final do recurso, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias". 3 No mais, aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:10
Decisão ou Despacho
-
22/08/2023 13:49
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:59
Decisão ou Despacho
-
14/08/2023 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 19:02
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:44
Decisão ou Despacho
-
07/08/2023 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 18:57
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:26
Decisão ou Despacho
-
31/07/2023 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 23:20
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 23:20
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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